sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

ARTISTAS DE FORTALEZA NÃO TERÃO MAIS QUE PAGAR ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Tão logo seja publicada no Diário Oficial, a Lei de Isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/109/11) para artistas locais, profissionais ou amadores, passa a vigorar. Na prática, a mensagem enviada pela Prefeita Luizianne Lins e aprovada pela Câmara é um “presente” antecipado de Natal para músicos, atores, produtores e um sem fim de artistas que viam fugir algo como 5% do valor do seu cachê só nos impostos municipais. As aspas não são à toa: a lei é uma luta da classe artística faz bastante tempo.

A classe estava insatisfeita com a legislação anterior, que não era tão clara quanto à isenção: artistas ou espetáculos? Dessa vez, o texto estabelece que “ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os artistas locais que sejam profissionais ou armadores, assim como os espetáculos teatrais, musicais, circenses, humorísticos, dança e folclore, realizados pelos mesmos, no Município de Fortaleza”.

“Ela tinha prazo de validade também. Além disso, a nova lei tem uma característica importante: ela anistia as dívidas que os artistas possam ter”, lembra o procurador da Procuradoria Geral do Município, Rodrigo Vieira. Atento aos movimentos empreendidos na cultura, Rodrigo traz mais detalhes: “Essa lei é restrita aos artistas locais e o vereador Guilherme Sampaio (PT) fez uma emenda de que é a extensão da isenção para empreendedores individuais e da sociedade civil – os microempreendedores individuais e as organizações não-governamentais”.

Para ter acesso ao benefício, o artista precisa ser residente da Capital, “bem como” exercer suas atividades por aqui. Outra exigência é a manutenção das contas limpinhas com relação a outros impostos. Diz o texto: “O artista deve estar e permanecer adimplente com suas obrigações tributárias junto ao Fisco Municipal, bem como deve manter devidamente atualizado o seu Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) junto à Secretaria de Finanças”.

Não há necessidade, porém, de especificar qual é a atividade do artista: “Quem é DJ não está contemplado de forma expressa, mas a lei é clara que se trata de artistas locais e menciona os espetáculos locais. A não ser que não se considere o DJ como artista, mas isso é absurdo. A lei fala sobre a natureza dos espetáculos, você não pode excluir uma categoria artística porque ela não está menciona”, detalha Rodrigo. Artistas como escritores vão ter que se enquadrar no quesito “espetáculos”. “Contadores de história podem até se encaixar como encenação teatral”, sugere.

Segundo a assessoria do vereador Guilherme Sampaio, a lei ainda não foi publicada no Diário Oficial (no site da Prefeitura, até a manhã de ontem, o último datava do dia 19). Tão logo os trâmites burocráticos sejam superados, cabe à Secretaria de Finanças (Sefin) estabelecer um procedimento padrão para fazer chegar o benefício a quem é de direito.

Sobre a isenção do imposto sobre notas avulsas, o vereador Guilherme esclarece: “A mensagem enviada pela Prefeita não se refere às obrigações acessórias: ou seja, da emissão ou não de nota fiscal. Quem vai estabelecer isso é a regulamentação”.

Fonte: Jornal O Povo, de 23/12/2011

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