terça-feira, 3 de setembro de 2013

RUMOS ITAÚ CULTURAL - INSCRIÇÕES ABERTAS

O Programa Rumos Itaú Cultural completa 16 anos. Nesse período, possibilitou ações artísticas e culturais que atingiram um público de mais de 5,1 milhões de pessoas, selecionou 1.130 artistas, pesquisadores e produtores, construiu relações culturais e afetivas e gerou outros programas, se reinventando a cada edição.

Em 2013, o Rumos Itaú Cultural apresenta mudanças profundas e estruturais em seu conceito, fruto do diálogo entre artistas, produtores, pesquisadores, cientistas e gestores da instituição. O resultado é uma estrutura adaptável que, independente da área de expressão ou do campo de reflexão, encara deslocamentos e desafios em seu processo e não apenas atende uma ação tradicional de constituição permanente e estável. Memória e transformação juntos em busca de melhoras.

No lugar de regulamento, o programa está estruturado em forma de perguntas e respostas. Veja a seguir:

1. Quem participa do Rumos Itaú Cultural?
Pessoas físicas com idade mínima de 16 anos* completados até o último dia de inscrição, até mesmo duplas, trios, coletivos ou grupos, e pessoas jurídicas com sede no Brasil, inclusive selecionados em outras edições do programa.

*Para os inscritos menores de 18 anos, salvo os emancipados, será exigido que seu(s) responsável(is) legal(is) assine(m) os termos contratuais previstos neste documento. Os menores de 18 anos deverão indicar na ficha de inscrição o nome e os dados de seu(s) representante(s) legal(is).

2. Apenas brasileiros podem participar?
Não. Estrangeiros também podem participar (apenas como pessoa física), até mesmo duplas ou grupos de estrangeiros e brasileiros, desde que o projeto (pesquisa ou produção de uma obra) trate de arte e cultura brasileiras.

3. Em que idioma será feita a inscrição?
As inscrições só serão aceitas em português.

4. Quais as características dos trabalhos inscritos?
Podem ser inscritos trabalhos de arte e cultura brasileiras em quaisquer expressões artísticas e/ou intelectuais, apresentados e/ou desenvolvidos em quaisquer tipos de suporte, formato, área artística ou mídia.

5. Como faço a inscrição?
Exclusivamente no www.itaucultural.org.br/rumos. As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 3 de setembro até às 23h59 (horário de Brasília) de 14 de novembro de 2013.

Os proponentes poderão editar os formulários e arquivos on-line e as inscrições serão consideradas concluídas até a data limite (23h59 do dia 14 de novembro − horário de Brasília).

O formulário de inscrição deverá ser preenchido integralmente e descrever e detalhar itens como conceito, planejamento, cronograma, orçamento, viabilidade técnica, logística, produção executiva, entre outros, pois isso facilitará e ampliará a análise da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural.

6. Posso inscrever mais de um projeto?
Não. Será aceita apenas uma inscrição por pessoa física ou jurídica (proponente), mesmo no caso de entidades que representem mais de um artista.

7. No caso de artista ligado a cooperativas, como proceder?
A inscrição deve ser feita como pessoa física. Caso selecionado, o proponente poderá formalizar o contrato em nome da cooperativa.

8. Posso participar de mais de um projeto?
Sim, como participante ou integrante de grupos, coletivos ou equipe técnica.

9. Como saber se minha inscrição foi aceita?
Após completar sua inscrição, você receberá uma confirmação por e-mail. Caso não receba a confirmação de inscrição, entre em contato conosco pelo e-mail rumos@itaucultural.org.br. Lembramos que será possível editar os dados de seu projeto até o final do prazo de inscrição.

10. Posso anexar arquivos à minha inscrição?
Você poderá anexar os arquivos que achar mais adequados ao perfil de sua inscrição: imagens, músicas, audiovisuais, desenhos, textos, orçamentos, descrições técnicas, roteiros, entre outros.

Os anexos terão limite de 10 Mb cada um, nos formatos áudio (mp3), textos (doc. e pdf.), vídeos (links do VIMEO ou Youtube) e imagens (jpeg, tiff, png). Links para vídeos podem ser configurados com senha, se necessário, desde que a senha seja informada no formulário de inscrição.

Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos do formulário de inscrição. Não serão considerados válidos materiais entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou pelo correio, por exemplo.

11. Quais as modalidades do programa?
O projeto poderá ser inscrito em uma ou mais das modalidades indicadas na ficha de inscrição:

a. Circulação de repertório
Projeto de circulação de apresentações artísticas (teatro, dança, música, entre outros) e de acervos (artes visuais, fotografias, entre outros) no Brasil e no exterior;

b.Criação e/ou produção de obra
Projeto de desenvolvimento de trabalhos artísticos variados – de instalações, composições, performances, coreografias, roteiros, espetáculos, ensaios fotográficos, a programas de rádio, TV, internet, documentários, CDs e DVDs;

c. Desenvolvimento de plataformas e softwares
Projeto de desenvolvimento de programas de computador artísticos/culturais, como plataformas web, games, agentes inteligentes, aplicativos etc.;

d. Documentação
Organização e preservação de acervos, digitalização de documentos, entre outros, relacionados à arte e à cultura brasileiras;

e. Finalização de projetos
Projeto em andamento;

f. Formação
Projeto com foco na educação cultural, formal ou não formal, a ser realizado no Brasil;

g. Pesquisa
Desenvolvimento de pesquisas relacionadas à arte e à cultura brasileiras;

h. Publicação
Projeto de edição de livro, catálogo, revista, jornal, fanzine, quadrinhos ou outros, em qualquer suporte;

i. Crítica
Projetos de crítica (acadêmica, jornalística ou outra) às produções contemporâneas em todos os campos de expressão artística;

j. Residência
Proposta de indivíduos ou coletivos para vivências em residências nas áreas de artes, cultura, pesquisa e educação no Brasil ou no exterior;

k. Oficina, seminário, encontro e similares
Projeto de realização de seminário, simpósio, debate e oficina, entre outros, com a possibilidade de convidados do Brasil e/ou do exterior;

l. Outras possibilidades
Projetos que não se incluam em nenhuma das modalidades acima podem ser especificados em detalhes para nossa avaliação.

12. Quantos trabalhos serão contemplados?
Não há número mínimo ou máximo de projetos, propostas ou obras a ser contemplados. Esta decisão será de exclusiva atribuição da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural, observando o limite orçamentário do programa.

13. Como será definido o cronograma de execução dos projetos? Existe prazo para conclusão?
O cronograma das ações será construído em processo, a partir das propostas dos proponentes e das análises da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural.

14. Qual é o valor máximo de recursos por projeto contemplado?
O montante total aportado por proposta, projeto ou obra, observará o limite de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) brutos.

As condições de liberação dos recursos serão previstas em contrato.

Pagamentos em moeda estrangeira observarão o câmbio do dia da liberação do recurso.

O eventual valor ou apoio constante em contrato terá como titular único e exclusivo o proponente do trabalho, não podendo ser substituído por premiação de outra natureza.

15. Posso complementar meu orçamento com recursos de outras fontes?
Sim. Não há impedimento prévio, mas as condições serão avaliadas pela área jurídica do Itaú Cultural para certificar que não haja nenhuma incompatibilidade com o programa Rumos Itaú Cultural e com as diretrizes da Lei Rouanet.

16. Como será feita a seleção?
Em duas etapas:

Fase de pré-seleção – Todas as inscrições serão analisadas pelos integrantes da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural, com o objetivo de eliminar as inscrições inválidas – que não cumpram os requisitos mínimos exigidos ou não atendam alguma questão legal e/ou os trabalhos cujos descritivos inviabilizem sua compreensão ou avaliação.

Fase de seleção − Todos os trabalhos pré-selecionados serão analisados pela Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural sob diversos critérios: criação, originalidade, qualidade, experimentação, inovação, abrangência, contemporaneidade, viabilidade técnica, orçamento, execução e viabilidade legal, entre outros.

A Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural terá poder em sua atuação e poderá convocar o proponente para detalhar ou explicitar seu projeto.

A Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural poderá também visitar locais relacionados ao trabalho, caso julgue necessário. Funcionando como uma mediadora, a Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural pode ainda destacar entre os projetos/proponentes interações, correlações e outras coincidências, reservando sempre aos envolvidos independência para aceitar ou não as sugestões.

A respeito da seleção dos projetos, a Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos.

17. Quem são os integrantes da comissão?
Juarez Fonseca, Marcelo Evelin, Marcelo Gomes, Nélio Bizzo, Reinaldo Pamponet, Regina Silveira, Valmir Santos e os gestores do Itaú Cultural Claudiney Ferreira, Edson Natale, Marcos Cuzziol, Sofia Fan, Sonia Sobral e Valéria Toloi.

A substituição de um membro da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural, se necessária, será feita em consenso entre os demais integrantes.

18. Como saberei do resultado?
Os contemplados serão informados por telefone e/ou e-mail, até 27 de maio de 2014. Em seguida, os resultados serão divulgados no site do Itaú Cultural e nos meios de comunicação.

19. Devo me preocupar com direitos autorais?
Sim. Se seu trabalho possuir obra, conteúdo e/ou imagem/voz de terceiros, você precisará da autorização dos respectivos titulares para utilização.

Os contemplados serão responsáveis, caso selecionados, pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.).

Os valores a serem pagos para licenciamentos de direitos autorais deverão estar previstos no orçamento do projeto.

20. O Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica para auxiliar no cumprimento dessas questões?
Sim, o Itaú Cultural colaborará com orientações, mas não será o responsável pela obtenção das licenças e/ou liberações, entre outros.

O contemplado será o responsável, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.

21. Como será formalizada a relação com os contemplados?
O Itaú Cultural formalizará os termos de acordo com a natureza de cada projeto.

22. Divulgação do programa
Caso selecionado, o participante, desde já, autoriza o Itaú Cultural a utilizar imagens e currículos para exibição em mídia impressa e eletrônica (internet), exclusivamente para divulgação do Rumos Itaú Cultural.

A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e para o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.

O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste programa em qualquer mídia, inclusive internet.

23. Quais documentos deverei apresentar para a confecção do contrato caso seja selecionado?
a. Pessoas Físicas – cópias simples do CPF e inscrição no INSS ou PIS/Pasep. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);

b. Pessoas Jurídicas – cópia simples do contrato social (o objeto social terá de ser compatível com o projeto contemplado), ata de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica; cópia simples do cartão CNPJ; e ata de assembleia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando quem é, ou quem são, o(s) atual(is) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;

Por nenhuma outra forma, que não o referido contrato, os contemplados poderão usufruir o que está estabelecido e previsto no Rumos Itaú Cultural.

24. Devo anexar carta de anuência de convidados do trabalho?
Sim, caso seu trabalho verse sobre a vida ou a obra de terceiros, instituições ou empresas, você terá, caso selecionado, de apresentar as cartas de anuência.

25. Há restrições para que meu trabalho seja comercializado?
O Itaú Cultural assegura por contrato alguns direitos de divulgação de seu trabalho no desdobramento da sua participação no programa, mas isso não impedirá que você comercialize seu trabalho, isentando o Itaú Cultural de quaisquer acordos relacionados a esta comercialização.

O Itaú Cultural não receberá, em nenhuma hipótese, royalties advindos de eventuais comercializações.

26. Quem não pode participar do Rumos Itaú Cultural?
É vedada a participação de:

Funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até segundo grau, afins e dependentes);
Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de 1 (um) ano de desligamento do Itaú Cultural, a contar da data de publicação deste documento 03/09/2013
Funcionários e estagiários do Banco Itaú S/A;
Alunos e professores da Escola do Auditório Ibirapuera;
Terceirizados do Itaú Cultural com contratos vigentes durante o período de inscrição;
Integrantes da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural e seus parentes (cônjuges, companheiros, parentes até segundo grau, afins e dependentes);
Pessoas contratadas (físicas ou jurídicas) para a realização do programa.

27. Outras informações
Questões não previstas no presente documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da Comissão de Seleção Rumos Itaú Cultural.

O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento. 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.itaucultural.org.br/rumos ou pelo e-mail rumos@itaucultural.org.br.

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