Então vereador pelo PTC, Marcelo Mendes foi o propositor da matéria - Foto: Genilson de Lima |
A lei é originária do Projeto de Lei 263/2010, de autoria do então vereador pelo PTC Marcelo Mendes. Para alcançar seus objetivos, determina a disponibilidade de espaços apropriados e equipamentos para a montagem e apresentação periódica de peças teatrais profissionais, divulgação por meio dos veículos oficiais de comunicação, garantia da integridade física de pessoas e coisas relacionadas com o evento, bem como utilização de teatros e auditórios da rede pública municipal de ensino, principalmente dos Centros Urbanos de Arte e Cultura (CUCA’s).
Ainda segundo a legislação, “as peças teatrais que tiverem o patrocínio ou apoio, por qualquer meio do Município de Fortaleza, ficarão obrigadas como contrapartida a realizar, ao menos, uma apresentação em auditório de uma das unidades da rede pública municipal de ensino”.
Esta lei entrou em vigor a partir de sua data de publicação e tem um prazo de 60 dias para ser regulamentada.
Fonte: site da Câmara Municipal de Fortaleza
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela visita. Ficaremos felizes se voce fizer seu comentário sobre esta postagem. Continue acompanhando nossa ARTE PLURAL!